Entenda o novo modelo tributário
Os três impostos federais serão substituídos pela Contribuição Sobre
Bens e Serviços. E os dois estaduais Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
Luis Nassif/Jornal GGN
Vamos tentar entender os principais pontos da reforma tributária, com auxílio
do belo trabalho realizado pela Agência Câmara de Notícias.
O que são Impostos sobre valor agregado
Ela se baseará em dois impostos sobre valor agregado. Impostos sobre valor
agregado são impostos indiretos que incidem apenas sobre o valor agregado das
mercadorias e serviços produzidos. Ou seja, em cada etapa da cadeia produtiva,
incide apenas sobre o valor que foi agregado ao produto.
Exemplo:
1. Empresa A fabrica determinada
matéria prima por, digamos 100, e vende para Empresa B. Na venda, é
cobrado o IVA sobre os 100.
2. A Empresa B trabalha a matéria
prima, processa e gera um, produto de valor 120 que é vendido para a Empresa C.
O IVA incidirá apenas sobre os 20 que foi agregado.
3. A Empresa C desenvolve o produto final, embala e vende para um supermercado
por 150. O IVA incidirá apenas sobre os 30 adicionais.
1. O supermercado vende para o
consumidor final por 200. Pagará IVA apenas sobre 50.
Os novos impostos
criados
Hoje em dia, a base da tributação
sobre consumo está em 3 tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e o ICMS
(estadual) e o ISS (municipal).
Pela reforma, os três federais serão
substituídos pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. E os dois restantes pelo
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e
municípios.
Além disso, haverá os seguintes procedimentos:
– um mecanismo para devolução dos
créditos acumulados pelos exportadores.
– crédito instantâneo para devolução
do imposto pago na aquisição de bens de capital.
As isenções
Haverá algumas formas de isenção.
1. Cashback
Será a devolução de impostos para
consumidor de menor renda. Trata-se de um processo meio complexo, já que
esse tipo de consumidor teria que guardar notas de compras, para ter direito à
devolução. Mas será obrigatória a devolução de impostos no fornecimento de
energia elétrica e compra de gás para consumidores de baixa renda.
2. Cesta básica
Uma relação de produtos básicos, a
ser definida por lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade
regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
3. Isenções
O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores
ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam
aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal,
estadual/distrital ou municipal/distrital).
Redução de 60%
* serviços de transporte coletivo de
passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e
metropolitano
– dispositivos médicos
– dispositivos de acessibilidade para
pessoas com deficiência
– medicamentos
– produtos de cuidados básicos à
saúde menstrual
– produtos hortícolas, frutas e ovos
– serviços de educação de ensino
superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
– automóveis de passageiros comprados
por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por
motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de
aluguel (táxi)
– serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins
lucrativos
– serviços prestados pelas entidades
de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
– produtores rurais físicos ou
jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
– e atividades de reabilitação urbana
de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão
urbanística
Imposto do pecado
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre
bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e
bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio
da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
Armas e munição também seriam taxadas
pelo “imposto do pecado”. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na
votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.
O tributo será cobrado em uma única
fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia
elétrica e telecomunicações.
O imposto seletivo deverá ser adotado
por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá
obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua
validade) e da noventena.
Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os
produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração,
comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao
meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.
O novo tributo não será cobrado nas
exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros
tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda
vigentes, e do IBS e da CBS.
Profissionais
liberais
A PEC também remete a uma lei
complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução
de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é
submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.
Como os novos tributos, a exemplo do
que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão
beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica,
literária, intelectual ou artística.
Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do
bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator
propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os
salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito
Federal e municípios.
Em vez de o salário máximo seguir o
subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal,
atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor
de R$ 41.650,92.
Indústria
automobilística no nordeste
A Câmara retirou proposta do Senado, que prorrogava as isenções para fábnricas
de automóveis e autopeças instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Transição
Alíquota teste
2026 – começa o teste com o IBS de
0,1% e o CBS de 0,9%.
Ambos poderão ser compensado pelas
empresas com o PIS/Cofins e o PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos
importadores).
Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com
outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.
O que for arrecadado com o IBS em
2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê
Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo
de compensação dos incentivos do ICMS.
CBS pleno
2027 – a CBS substituirá
definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e
PIS-Importação/Cofins-Importação.
Também de 2027 em diante, o IPI será
mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona
Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos
prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.
Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%)
será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.
Entretanto, apesar de a CBS
substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em
0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins
somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.
A partir de 2033, o ICMS e o ISS
serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS.
No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga
tributária diminuída dos impostos atuais.
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição
de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas
alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e
incentivos vinculados.
Assim, as alíquotas serão
equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:
– 90% em 2029;
– 80% em 2030;
– 70% em 2031;
– 60% em 2032.
O comitê gestor
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um órgão colegiado
responsável por coordenar e supervisionar a implantação e a operacionalização
do IBS, que é o imposto de valor agregado (IVA) que substituiu o ICMS, o ISS, o
IPI, a COFINS, a PIS/PASEP e a CIDE.
O Comitê é composto por
representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e é
presidido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
As principais atribuições do Comitê
Gestor do IBS são:
– Elaborar e aprovar normas
complementares relativas ao IBS, incluindo as regras de apuração, recolhimento
e fiscalização do imposto;
– Apreciar e deliberar sobre
propostas de alteração da legislação do IBS;
– Promover a harmonização da legislação tributária dos entes federados relativa
ao IBS;
– Coordenar e supervisionar a
arrecadação do IBS;
– Promover a divulgação do IBS e de
suas normas.
O Comitê Gestor do IBS foi criado
pela Emenda Constitucional nº 110, de 2023, que instituiu o IBS. O Comitê foi
regulamentado pelo Decreto nº 11.034, de 29 de dezembro de 2022.
A criação do Comitê Gestor do IBS é
uma medida importante para garantir a implantação e a operacionalização
eficiente do IBS. O Comitê é composto por representantes dos entes federados, o
que garante a participação de todos os interessados na formulação das normas e
na gestão do imposto.
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Postado por Luciano Siqueira às 09:23 Nenhum
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