Nesta sexta-feira,
o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari,
determinou que, durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho
estiverem em vigor, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das
licenças remuneradas dos trabalhadores
Publicado 06/02/2021 21:52
Metalúrgicos da Ford de Camaçari em luta
Duas liminares
concedidas pela Justiça do Trabalho na noite desta sexta, 5, determinaram a
imediata suspensão das demissões nas fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) e
do pagamento dos salários dos trabalhadores até que sejam concluídos acordos
coletivos com os trabalhadores. Os trabalhadores rejeitaram a proposta da
empresa em assembleia realizada na quarta-feira.
Além disso, no caso
de Taubaté (SP), a empresa foi proibida de alienar bens e maquinários da fábrica.
São decisões de primeira instância, portanto cabe recurso.
O juiz Leonardo de
Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que,
durante as negociações e enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor,
a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas
dos trabalhadores.
A empresa também
não pode, segundo a decisão, praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou
oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a
negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a
coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.
Os trabalhadores
denunciam o oportunismo da Ford que, durante 20 anos, se beneficiou de isenção
fiscal e, agora, deixa o país com um legado de milhares de demissões. “Por
isso, vamos até as últimas consequências para defender os direitos dos
trabalhadores”, afirma o presidente do sindicato, Júlio Bonfim.
“É preciso entender
que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais,
principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que
houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da
cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirma o
procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro. “Nós vamos buscar valer não só
a Constituição, mas principalmente as normas internacionais de direitos
humanos, em especial as normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”,
é a declaração do procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, coordenador de
grupo criado para acompanhar o caso.
Ainda de acordo com
a decisão, o juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser
aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por
trabalhador atingido.
Em 11 de janeiro, a
montadora anunciou o fim de suas atividades no Brasil. A decisão atinge ainda a
fábrica de Horizonte (CE), que funcionaria até o fim do ano. O Dieese estima
que aproximadamente 120 mil empregos poderão ser perdidos.
Em Taubaté, a montadora
deve manter no município todos os seus bens e maquinário. Em caso de
descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por trabalhador atingido ou
por máquina ou bem removido. Os trabalhadores já vêm mantendo vigília diante da
fábrica, organizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, justamente para evitar
retiradas.
Com informações da
Rede Brasil Atual
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