A lentidão da Justiça no Brasil esbarra na demora da decisão
de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Judiciário,
que pode levar, em média, 10 anos apenas nessa instância. Dados disponíveis
sobre o acervo da Suprema Corte apontam que, dos atuais 68.064 processos em
tramitação, cerca de 2 mil foram autuados em 2003 ou em anos anteriores.
Do montante, a maioria – 48.555 processos – é recursal, ou
seja, foi enviada por outros tribunais ao Supremo. Apenas 19.509 processos são
de competência originária, começando no próprio STF.
O balanço mostra ainda que uma ação aguarda decisão desde
1969. Até o ano passado, segundo balanço do Supremo, havia um processo
registrado na secretaria do STF em 1959 que, no entanto, já foi resolvido,
segundo a assessoria do órgão. O Hoje em
Dia pediu ao Supremo detalhes do conteúdo dessas ações antigas, mas obteve
retorno apenas sobre a de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em
que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil
hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras. A mesma foi
julgada em março de 2012..
Recursos
Na avaliação do professor de Direito Constitucional da PUC
Minas, Mário Lúcio Quintão, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), um dos motivos para a morosidade do Judiciário é a tendência dos
advogados, em geral, de entrar com recursos mesmo nos casos em que há pouca
chance de resolução por parte do STF.
“Há causas que não têm nada a ver com a função do Supremo,
esssencialmente constitucional, que recebe até caso de briga de vizinho. O
brasileiro tenta recorrer até o último grau, como quem acredita em milagres. Os
advogados iludem seus clientes, como bons litigantes, e podem contribuir para a
demora do processo”, afirma.
O professor diz não ser contra o direito de recorrer, mas
alerta para o risco de “sobrecarga de trabalho” para o STF.
“É claro que um juiz ou ministro não pode escolher um
processo, mas há casos em que uma súmula vinculante do Supremo poderia
resolver, já que serviria como paradigma para situações semelhantes e evitariam
onerar o Judiciário. O STF acaba se atendo a muitas questões burocráticas, em
vez de desenvolver seu papel de defender a Constituição. No entanto, ninguém
pode castrar o direito de ampla defesa”, completa.
Outro fator que interfere no andamento dos processos é a
prática do “ativismo judicial” por parte do STF. “O Judiciário recebe
incumbências do Legislativo que poderiam ser discutidas não judicialmente, mas
de forma legislativa e política, junto à sociedade”.Hoje em dia
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