Edição/247 Fotos: Folhapress:
Aos 82 anos, Paulo Maluf é condenado pelo Tribunal de
Justiça de São Paulo a pagar R$ 42,3 milhões por improbidade administrativa em
superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da
capital paulista; deputado federal, que disputou 13 eleições nos últimos 31
anos, fica de fora da política; condenação o torna ficha-suja e, portanto,
inelegível por cinco anos; ação inicial contra Maluf, que ficou conhecido como
o político que "rouba, mas faz", é de 2001, mas demorou 12 anos para
chegar à segunda instância
4 de Novembro de 2013 às 14:36
SP247 – Depois de uma longa carreira política, o deputado
federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado nesta segunda-feira 4 pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo e será obrigado a ficar excluído por cinco anos das
disputas eleitorais. Aos 82 anos, ele foi considerado culpado em acusação de
improbidade administrativa em superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna,
construído durante sua gestão como prefeito da capital paulista, entre 1993 e
1996.
Maluf, que se tornou conhecido pela população como o
político que "rouba, mas faz", ingressa agora na categoria dos
fichas-sujas. Ele terá de pagar uma multa de R$ 42,3 milhões por desvios de
recursos públicos. Ainda cabe recurso à decisão, que foi unânime, com três
votos contrários a Maluf. Para o promotor Roberto Livianu, "é óbvio que
Maluf sabia sobre os valores superfaturados", uma vez que o túnel era
"a obra mais importante da administração dele".
A decisão manteve a condenação dada em 2009, da qual Maluf recorreu.
Os advogados de defesa informaram que pretendem recorrer também desta decisão
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a assessoria de imprensa de Maluf nega
que o político tenha sido prejudicado pela Lei da Ficha Limpa. Por meio de
nota, informou que, para isso, seria necessário que o deputado tivesse sido
condenado por "prática de ato doloso" e por enriquecimento ilícito. A
ação inicial é de 2001 e demorou 12 anos para chegar à segunda instância.
Abaixo, texto publicado pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo sobre a condenação:
TJSP MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA
OBRA DO TÚNEL AYRTON SENNA
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo condenou Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, duas empresas e outras
quatro pessoas por improbidade administrativa em questão que envolve execução
do contrato para a construção do Complexo Viário Ayrton Senna, na Capital,
durante sua gestão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público sob a alegação
de acréscimo de serviços não realizados, provocando assim, lesão ao erário.
Pedia o ressarcimento e imposição das sanções da Lei 8.429/92 - que trata de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargador
Teresa Ramos Marques, no curso da obra foram realizados serviços para
consolidação do solo, e, em junho de 1996, o Consórcio CBPO/Constran comunicou
à Emurb que, ao revisar as medições, deparou-se com uma "diferença de
quantidades". "O que se evidencia é que as especificações sustentadas
pelos réus não correspondem pelos serviços executados e foram criadas com o
único intuito de lesar o erário, mediante pagamento por serviços não realizados",
destacou a magistrada.
A decisão estabelece que Maluf, Celio Rezende Bernardes,
Carlos Takashi Mitsue e Reinaldo José Barbosa Lima não poderão contratar com o
Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos e suspensão de direitos
políticos pelo mesmo prazo.
As empresas Constran e CBPO Engenharia também não poderão
contratar com o Poder Público, ou receber incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
A condenação se estende, ainda, a Reynaldo Emydio de Barros
e, diante de seu falecimento em fevereiro de 2011, deverá ser formalizada
sucessão por seu espólio ou herdeiros.
Os réus também foram condenados a pagar, solidariamente,
multa civil de R$ 21.142.176,66, equivalente ao valor do dano. No entanto, para
Celio Bernardes, Carlos Mitsue e Reinaldo Lima a responsabilidade é limitada a
10% do valor da multa.
Participaram do julgamento, que teve votação
unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Urbano Ruiz
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