Denuncia seguiu o padrão atual de criação de factoides
abrindo mão do rigor jornalístico
Jornal Nacional manipulou denúncias sobre Petrobras-Alstom
Do Jornal GGN – Na edição de ontem, o Jornal Nacional
manipulou informações, sonegou dados recebidos e produziu uma denúncia
factualmente falha contra a Petrobras.
A denuncia seguiu o padrão atual de criação de factoides
abrindo mão do rigor jornalístico. Tratava de um contrato com entidades e
pessoas que entraram na linha de fogo da mídia: Petrobras, Alstom, senador
Delcídio do Amaral e o ex-vice presidente internacional Nestor Cerveró.
A partir daí, produziu-se mais uma salada que envergonha o
jornalismo.
A matéria “Documentos mostram que Petrobras desprezou opinião de advogados para fechar
contrato com a Asltom” (http://tinyurl.com/lrcmbbk) referia-se a compras e
manutenção de turbinas em termelétricas adquiridas nos governos Fernando
Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff.
A matéria começa dando destaque aos gastos de viagem (R$ 44
mil) de um executivo que foi à Suíça negociar a compra das turbinas. Depois informa
que o Departamento Jurídico levantou 22 problemas que poderiam causar prejuízo.
Não explicou que em toda compra dessa natureza, cabe ao
Jurídico levantar dúvidas, que são respondidas ou não pela área técnica. Se as
respostas forem satisfatórias, mantem-se as cláusulas; não sendo, aprimoram-se.
O que a reportagem fez foi colocar apenas as dúvidas e
sonegar do leitor as explicações que foram aceitas pelo Jurídico.
Segundo a matéria, “o contrato previa que “o único remédio
possível” seria receber até 15% do valor, e não o valor integral da peça. Na
mesma cláusula, deixava-se ao critério do vendedor, a Alstom, a alteração de
garantias de desempenho. O jurídico sugeriu a supressão dessa possibilidade, e
completou: é de se notar que, caso haja atraso por culpa do vendedor, não
existe nenhum tipo de penalidade, mesmo considerando-se os prejuízos que
poderão advir”.
A nota da área técnica – que foi entregue à reportagem do JN
(segundo nota divulgada há pouco pelo senador Delcídio Amaral) – explicava que
o reembolso de 15% referia-se apenas ao caso das usinas não apresentarem a
performance prevista. “A possibilidade de quebra é tratada em outra cláusula do
contrato (cláusula de garantia) que obriga o vendedor a repor as peças
quebradas durante o período da garantia”.
A segunda denúncia do JN foi a de que o contrato permitiria
à Alstom uma revisão unilateral das condições estabelecidas.
Máquinas térmicas têm seu desempenho alterado pelas
condições ambientais do local de instalação e pela composição do combustível. A
cláusula em questão obrigava o vendedor a corrigir os valores de performance
padrão para as condições ambientais reais. Ou seja, a Petrobras adquiriu a
performance. Se não fosse atendida pelos equipamentos entregues, o vendedor
teria a obrigação de mudar as especificações para atender ao contratado.
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